Prezados Colegas.
O último triênio tem sido de lutas incessantes (nas esferas administrativas e judiciais) para garantir à magistratura paraense a manutenção e observância de suas prerrogativas, no sentido amplo da palavra. Neste período tive a honra de representar a nossa classe, na qualidade de Vice Presidente de Prerrogativas. A AMEPA interveio em vários Procedimentos Administrativos e Judiciais (cíveis e criminais) contra Promotores de Justiça, Advogados e Partes que atentaram contra membros de nosso corpo associativo, aqui dispensada, por ética, a narrativa de casos de natureza individual, em que pese registrar a existência de diversas vitórias nessa esfera de atuação. Assim, cito apenas algumas das principais ações e conquistas coletivas, ficando ainda registrado que vários outros procedimentos administrativos e judiciais, todos na defesa da magistratura paraense, continuam em trâmite. Vejamos:
i. assessores aos juízes de 3ª. Entrância, das Varas de Juizado Especial, de livre nomeação e exoneração, restabelecendo a isonomia na entrância final; (Requerimento Administrativo 2009.00102404-7)
ii. a declaração pelo CNJ de ineficácia de Lei Estadual (PCA 200810000022372) que reduzia o pagamento pelo exercício em entrância diversa para apenas 3% (três por cento), restabelecendo o valor integral de 10 % (dez por cento) por entrância. Efeito estendido inicialmente aos juízes substitutos, que foram tolhidos posteriormente pelo CNJ a pedido da Presidência do Tribunal de Justiça, estando a AMEPA, atualmente, discutindo a modificação no Supremo Tribunal Federal (MS 28.343);
iii. ação de cobrança em favor de todos os juízes que exerceram a judicatura em entrância superior a sua, e não receberam a integralidade da diferença; (Em trâmite na 1ª. Vara da Fazenda Pública, autos originários sob o nº. 2010.1009497-2)
iv. a regionalização dos juízes substitutos;
v. o pagamento do PAE e do Adicional por Tempo de Serviço suprimido precocemente pela administração local;
vi. o pagamento antecipado de diárias para magistrados, quando da designação para prestação da jurisdição fora de sua Comarca de origem; após PCA 2008.100000.2234-7, no CNJ.
vii. a garantia da aplicabilidade dos quintos sucessivos, nas promoções de magistrados; após PCA no CNJ; (PCA 2009.10.00.004455-4)
viii. a melhoria das condições de trabalho, com o fornecimento, pelo TJPA, em regime de comodato, de notebooks para todos os juízes;
ix. instalação, antes do prazo fatal designado pelo CNJ, pelo TJPA, por intervenção da AMEPA, da Comissão de Segurança Permanente, com o fito de, entre outros, elaborar o plano de proteção e assistência dos juízes em situação de risco.
Atitude, portanto, já demonstrei, agora é hora de AVANÇAR SEMPRE! VOTE CHAPA 1!
Carlos Márcio